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PERGUNTA: CPRB
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Pergunta n° 39091, postada em 16/1/2014, às 11:36
Autor(a): *** (Paranavai - PR)
bom dia! Dia 12 eu fiz uma pergunta quanto a obrigatoriedade a CPRB de uma empresa com CNAE principal 431 e na resposta 41.565 vocês me disseram assim: (Somente as empresas de construção civil, cuja atividade principal acha-se inserida num dos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, estão afetas pela contribuição previdenciária substitutiva de que trata o artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 (CPRB), observando-se os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 ) Agora estou lendo o ANEXO I da IN 1436/2013 e fala que a partir de 01.01/2014 a 31.12..2014 o CNAE 431 estaria obrigado a referida contribuição, poderia me explicar por favor? Sérgio
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