Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIMOB

  • Pergunta n° 39318, postada em 12/2/2014, às 12:10

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, bom dia. Nossa organização contábil tem alguns clientes do ramo imobiliário que tem como base o objetivo social: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS e de TERCEIROS (SUBLOCADOS) bem como REVENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. Não temos o caso de imobiliárias como cliente. Pesquisamos que: É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência? Não, conforme determina o § 3 º do art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006. e Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária? Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob Devido ao fato da obrigatoriedade da DIMOB para ambos os casos, surgem as dúvidas: Se a empresa tem intermediação dos seus bens por terceiros, no caso imobiliárias, mesmo assim deve transmitir a DIMOB? Caso afirmativo como efetuar este preenchimento, informaria sem movimento? No caso de LUVAS, como devemos informar e em qual ficha da DIMOB, “intermediação”? A DIMOB tem por conceito de informação o regime de caixa, recebimentos o ano calendário? Obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página