Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA
-
Pergunta n° 39335, postada em 13/2/2014, às 10:39
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Empresa com atividade de comercio atacadista e varejista de livros, jornais e revistas, enquadrada no CNAE 46.47-8 e 4761-0, devido as duvidas na legislação da desoneração pergunta: 1 - Em 2013 (abril, maio, novembro e dezembro), a empresa teria que fazer a desoneração levando-se em conta o faturamento mês a mês, para saber se o faturamento da empresa, da atividade principal estaria ou não estaria enquadrada na desoneração. Pois a empresa é muito sazional, existe meses em que o faturamento do varejo fica superior ao do atacado. Esta correto o entendimento ? 2 - Em 2014 com o novo esclarecimento da receita federal através da IN 1.436 de 12/2013 esclareceu no seu art. 17 par. 2°, que para receita auferida deverá ser considerada como base o ano calendario anterior. considerando desta forma tanto em 2012 quanto em 2013, a atividade com maior faturamento foi a de comercio atacadista(não alcançada pela desoneração). Sendo assim a empresa não estaria na desoneração para o ano todo de 2014 ? E no caso do ano de 2013 não tendo sido feita a desoneração, esta IN também valeria para 2013?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.