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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA

  • Pergunta n° 39335, postada em 13/2/2014, às 10:39

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Empresa com atividade de comercio atacadista e varejista de livros, jornais e revistas, enquadrada no CNAE 46.47-8 e 4761-0, devido as duvidas na legislação da desoneração pergunta: 1 - Em 2013 (abril, maio, novembro e dezembro), a empresa teria que fazer a desoneração levando-se em conta o faturamento mês a mês, para saber se o faturamento da empresa, da atividade principal estaria ou não estaria enquadrada na desoneração. Pois a empresa é muito sazional, existe meses em que o faturamento do varejo fica superior ao do atacado. Esta correto o entendimento ? 2 - Em 2014 com o novo esclarecimento da receita federal através da IN 1.436 de 12/2013 esclareceu no seu art. 17 par. 2°, que para receita auferida deverá ser considerada como base o ano calendario anterior. considerando desta forma tanto em 2012 quanto em 2013, a atividade com maior faturamento foi a de comercio atacadista(não alcançada pela desoneração). Sendo assim a empresa não estaria na desoneração para o ano todo de 2014 ? E no caso do ano de 2013 não tendo sido feita a desoneração, esta IN também valeria para 2013?

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