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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LUCRO DISTRUÍDO
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Pergunta n° 39373, postada em 17/2/2014, às 13:14
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Boa tarde. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19/12/2013, ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, entre outras situações, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. Pergunto: Os lucros acumulados até 31/12/2013 estão fora dessa regra? Ou seja, podem, no decorrer dos exercícios vindouros ser distribuídos sem que a empresa se obrigue à entrega da ECD? Obrigado pela atenção.
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