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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/06/2025: Perguntas: 65.383 | Respostas: 68.779

PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS

  • Pergunta n° 39438, postada em 24/2/2014, às 12:01

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    A NOSSA EMPRESA POSSUI UM LAUDO TÉCNICO EMITIDA POR EMPRESA ESPECIALIZADA DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS. O CUSTO CONTÁBIL QUE CONSTA NA CONTA CONTÁBIL DE ATIVOS INTANGÍVEIS É REFERENTE AOS INVESTIMENTOS DO REGISTRO DA MARCA E DE DIVERSOS TIPOS DE INTANGÍVEIS DA EMPRESA, PELO VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00, E O VALOR AVALIADO CONFORME VALOR JUSTO QUE CONSTA NO RESPECTIVO LAUDO DE AVALIAÇÃO É DE R$ 80.000.000,00. COM BASE NO CPC N.º 04 E RESOLUÇÃO DO CFC N.º 1.303/10 ITENS DE N.º 18, 21 A 23 E ITEM 57, ENTENDEMOS QUE A EMPRESA PODERÁ CONTABILIZAR DA SEGUINTE MANEIRA: DÉBITO: ATIVOS INTANGÍVEIS CRÉDITO: AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PATRIMÔNIO LÍQUIDO) VALOR R$ 79.990.000,00 COM BASE NA LEI N.º 6404/76 ARTIGO 182, PARÁGRAFO 3º, CPC N.º 46 - RESOLUÇÃO DO CFC N.º 1428/13. QUESTÃO: OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ACIMA ELENCADOS ESTÃO CORRETOS? AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO E FICAMOS NO AGUARDO DAS RESPOSTAS.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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