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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DCTF JANEIRO 2014 ZERADA

  • Pergunta n° 39590, postada em 19/3/2014, às 17:51

    Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)

    Estou em dúvida se as empresas que não tem débitos a declarar ref. 01/2014 precisam transmitir a DCTF mesmo assim, pois a IN RFB nº 1.110/2010, Art. 2º, Parágrafo 1º, alíne "d", informa que "em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )". Essa questão da taxa de câmbio que não deu para entender. Poderiam esclarecer sobre a situação? Agradeço.

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