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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/08/2025: Perguntas: 65.730 | Respostas: 69.135

PERGUNTA: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

  • Pergunta n° 39645, postada em 27/3/2014, às 09:00

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Prezado Consultor, temos o seguinte histórico: Funcionário entrou com beneficio junto ao INSS por acidente de trabalho, e no mesmo período moveu ação trabalhista contra a empresa, alegando que sua condição de saúde ficou debilitada por assédio moral. Antes da audiência junto a justiça, seu beneficio teve fim, sem renovação pelo INSS, o funcionário então entrou com recurso junto ao INSS pleiteando renovação do beneficio, não comparecendo a empresa para lhe informar oficialmente sobre as ocorrências, já possuindo ai 78 dias de faltas injustificadas. A empresa somente tomou ciência das ocorrências por meio do processo trabalhista movido pelo funcionário. A empresa intimou o funcionário a retornar ao trabalho, porém a mesma não retornou, a empresa intimou por meio de carta AR e publicação em jornal de grande circulação o comparecimento do funcionário ao trabalho sobre pena de abandono de emprego, também o funcionário não compareceu. Dois meses após os fatos o INSS negou a solicitação de renovação do benefício, 1 mês após a decisão do INSS a justiça também negou o provimento do assédio moral, movido no processo trabalhista. Agora a ex-funcionária retorna a empresa com outro atestado médico de mais 60 dias. PERGUNTA = O recurso movido pela ex-funcionária contra o INSS para renovação do beneficio suspende o vinculo empregatício, ou não? PERGUNTA = A empresa deveria ter esperado a decisão do INSS sobre renovação de beneficio, para somente após intimar a funcionária sob pena de abandono de emprego?

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