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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: CPRB - ATIVIDADES SECUNDÁRIAS PREPONDERANTES

  • Pergunta n° 39686, postada em 31/3/2014, às 17:00

    Autor(a): *** (Joinville - SC)

    Boa tarde! Uma empresa com atividade principal 71.12-0-00 - serviços de engenharia. E com atividades secundárias: 43.21-5-00 - instalação e manutenção elétrica; 43.22-3-02 - instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e 43.22-3-03 - instalações de sistema de prevenção contra incêncio. Pelas atividades secundárias, a empresa estaria sujeita a CPRB, de acordo com a Lei 12.546, art. 7º, inciso IV, porém, a IN 1.436 em seu art. 17, diz que quando o enquadramento estiver vinculado ao CNAE, deverão considerar apenas o CNAE principal, entretanto, a atividade que traz maior receita para a empresa são as atividades secundárias de manutenção. Diante do exposto acima, essa empresa está enquadrada na CPRB?

Atenção!

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