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PERGUNTA: DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 39760, postada em 8/4/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Campo Grande - MS)
Bom dia, Uma empresa da Construção Civil, desonerada pelo seu CNAE, onde tinham duas Obras com matricula CEI no mês de Fevereiro de 2014, sendo que uma delas era desonerada e outra não pelo fato da Matricula CEI de uma não se enquandrar na desoneração. No mês de Março a Obra Desonerada foi encerrada restando apenas a que não se aplica a LEI da Desoneração, neste caso como se deve proceder quanto ao DARF sobre o FAturamento desta Obra. Haverá retenção sobre o Faturamento ou apenas o pagamento dos 20% do empregador? Lembrando que a empresa tem alguns funcionários alocados no CNPJ - Administrativo da empresa. Att Lincoln Penedo de Barros.
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