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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE INSS CONCOMITANTEMENTE NA FILIAL E NA MATRIZ
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Pergunta n° 39930, postada em 7/5/2014, às 10:00
Autor(a): *** (Jequié - BA)
Prezados Senhores: Temos a seguinte situação. A filial da nossa empresa mantém no seu quadro, funcionária em gozo maternidade, que está sendo compensado parcialmente (valor mínimo) na guia mensal de GPS da filial. Pergunta: Conforme o que determina o §1º do art. 31 da lei nº 8.212/91, o valor excedente que a filial todos os meses acumula sem conseguir compensar na sua totalidade na guia, poderia ser compensado o valor restante na guia de qualquer estabelecimento da empresa a exemplo da matriz? fazendo concomitantemente esta compensação nas guias da filial e da matriz? Agradeço a atenção desde já. Nelma.
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