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PERGUNTA: DARF INFERIOR A R$ 10,00
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Pergunta n° 39960, postada em 12/5/2014, às 15:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
-Somos uma empresa tributa pelo lucro presumido. -Em dezembro de 2013, tínhamos um valor a recolher de IRRF s/ 13º Salário de R$ 7,67. Como o valor era inferior a R$ 10,00, não recolhemos, e ficou esse valor a recolher em nosso passivo, até o mês de abril de 2014, porque não tivemos mais nenhum IRRF a recolher até esse período, - no mês de abril de 2014, surgiu um valor de IRRF s/ férias a recolher no valor de R$ 44,68. - Foi recolhido esses dois valores de R$ 52,35 em um único DARF ( R$ 7,67 + R$ 44,68) no dia 17/04/2014. Dúvida: Como devo preencher esse DARF na DCTF sendo que uma parte do valor correspondente ao somatório desse DARF se refere ao exercício de 2013 ( R$ 7,67)? Obrigada!
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