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PERGUNTA: ALUGUEL RECEBIDO COM DESCONTO CONDICIONAL
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Pergunta n° 40034, postada em 21/5/2014, às 16:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma empresa optante pelo lucro presumido que reconhece duas receitas pelo regime de competência alugou um imóvel por R$100.000,00 para 6 meses de uso. Em caso de pagamento a vista do aluguel o locatário teria um desconto de 10.000,00. O locatário optou pelo pagamento a vista pergunta: Para fins de tributação de IR/CS/Pis e Cofins a pessoa jurídica deve tributar o valor de R$100.000.00 ou R$90.000,00(considerando o desconto desconto condicional) dentro do prazo de 6 meses. Obrigado,
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