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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIRF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

  • Pergunta n° 40112, postada em 30/5/2014, às 09:00

    Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)

    Bom Dia, meu cliente tem uma conta de aplicação financeira no Banco do Brasil desde o ano Base de 2011, teve rendimentos com retenções. Ocorre que, este meu cliente, não apresentou a DIRF, pois o único IRRF que ele tem é desta aplicação financeira e, em nosso entendimento, esse IRRF deve ser declarado pela instituição financeira na DIRF deles, sendo que isto ocorreu. Porém, agora apareceu ausência de declaração DIRF Base 2011 e 2012 na situação fiscal de meu cliente. Desta forma, qual o correto, ambos informar a DIRF ou apenas o Banco (fonte pagadora)? Desde já agradeço.

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