Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/06/2025: Perguntas: 65.428 | Respostas: 68.831

PERGUNTA: CEI VINCULADO AO CNPJ REFERENTE RESPOSTA N° 42662

  • Pergunta n° 40133, postada em 3/6/2014, às 18:00

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Boa tarde, preciso por gentileza de esclarecimentos referente a resposta nº 42662,conforme esclarecimento de vocês, tentei fazer da maneira na qual foi relacionada na resposta, só que surgiram várias dúvidas? Todos os funcionários que estavam registrados no CEI, alterei para o CNPJ, mas ao calcular a folha dos funcionários o valor do saldo de FGTS não mudará em nada, pois o recolhimento de FGTS em ambos será de 8%, no entanto o problema estará no valor de INSS pois os parâmetros para recolhimento de CEI-OBRA são totalmente diferentes do CNPJ,sendo assim a empresa estaria informando na GFIP o recolhimento do valor a menor de INSS,na qual dará divergência na Receita Federal,pois conforme consulta na mesma, os recolhimentos estão sendo feitos corretos, ao informar os funcionários na GFIP do CNPJ o recolhimento sairá correto e o INSS sairá a menor,só que ao informar a gfip CEI-OBRA terei q lançar todos os empregados normalmente, sendo assim na qual vai gerá o valor de FGTS igual novamente e INSS diferente(a maior). Já transmitir a GFIP em competências anteriores usando o cód. recolhimento 115 para os funcionários da lanchonete e o cód. recolhimento 155 para os funcionários registrados no CEI-OBRA, também já transmitir gfip do CNPJ usando o cod.recolhimento 115 e no sefip incluir manualmente o Cei-Obra e os funcionários que estavam registrados nesse CEI, mas nada adiantou,nenhuma dessas maneiras conseguir acessar as contas de FGTS dos trabalhadores. Desde já agradeço e aguardo esclarecimentos. Atenciosamente

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página