Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PERDAS OCORRIDAS EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
-
Pergunta n° 40223, postada em 20/6/2014, às 15:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
De acordo com o art. 53 da Instrução Normativa RFB Nº 1.022, de 05 de abril de 2010: “Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 22-D, 47 e 49 a 51 poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes... exceto perdas em operações de Day-trade”. Importante: “As questões expressas são referentes ás operações efetuadas durante o exercício de 2013”. Desejaríamos saber se as compensações de perdas incorridas no Mercado á Vista (art.47), Mercado de Opções (art. 49) e Mercado a Termo (art.51) da Instrução Normativa supracitada, também é válida para as empresas tributadas pelo Regime de Lucro Presumido. Se, sim, como deve ser feito o controle dessas perdas (onde deve ser demonstrada). E, por último, mesmo a empresa podendo aproveitar as perdas para futuras compensações, seus valores (perdas) deve ser lançados nas contas de resultado (DRE)?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.