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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO IR E CSLL
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Pergunta n° 40230, postada em 23/6/2014, às 14:00
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa tarde! A determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido (ou estimativa mensal), aplica-se os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, etc, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Desse modo, a empresa constituída sob forma de Empresário Individual estará fora dessa redução de base de cálculo, aplicando-se o percentual de 32%, quando esta for optante pelo Lucro Presumido, dentre as atividades mencionadas? Grato, Gilmar
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