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PERGUNTA: EIRELI - ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
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Pergunta n° 40259, postada em 25/6/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Por meio da Solução de Consulta abaixo transcrita, DOU de 23/06/2014, a Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo artigo 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA. “SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.003, DE 26 DE MAIO DE 2014 Pretendo constituir uma empresa de fisioterapia sob a forma jurídica de EIRELI, a mesma poderá ser contemplada com a redução da base de cálculo conforme Lei acima?
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