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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.304 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: DIPJ CISÃO PARCIAL

  • Pergunta n° 40273, postada em 26/6/2014, às 16:00

    Autor(a): *** (Campos Dos Goytacazes - RJ)

    Sabendo-se que no evento de cisão, para efeito ficais será levantado um balanço na data do registro do ato (cisão), o qual servirá de base para preenchimento da DIPJ DA CISÃO, ai é que reside a minha duvida: 1º A alteração contratual que promove a cisão foi assinada com data de 31/12/2013, no entanto ainda não se encontra registrada. 2º À partir do ano base de 2014 a DIPJ deixou de existir sendo substituida pela EFD (Escrituração Digital ELetrônica). Desejo saber o seguinte deverei apresentar a EFD com base no balanço à ser levantado na data do registro do ato da cisão, existe EFD para o evento de cisão, e, se positivo em que prazo deverei faze-lo. Att. Geraldo Rêgo.

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