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PERGUNTA: OPÇÃO PELOS EFEITOS DA APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS EM 2014
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Pergunta n° 40355, postada em 8/7/2014, às 11:00
Autor(a): *** (Recife - PE)
De acordo com a matéria do ContadorPerito, conforme previsto na legislação: I – a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano-calendário de 2014 das disposições contidas: a) nos artigos 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014; e b) nos artigos 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014. II - as opções de que trata as alíneas “a” e “b” do inciso anterior são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014. Portanto, pergunta-se: Em resumo, qual é a diferença básica entre a letra (a) e a letra (b) do Inciso I acima? A letra (a) é aplicada para empresas em geral e a letra (b) para empresas que possuem controladas, filiais etc. no exterior?
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