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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/06/2025: Perguntas: 65.428 | Respostas: 68.831

PERGUNTA: LEI 12.546/2011 - DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO

  • Pergunta n° 40495, postada em 23/7/2014, às 17:00

    Autor(a): *** (Barueri - SP)

    A redação do artigo 7º da Lei 12.546/2011, faz menção a 31 de Dezembro/2014, conforme abaixo. Art. 7º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento). A medida provisória nº 651 citada abaixo, traz alterações no artigo 7º da lei 12.546/2011, porém não faz menção a periodicidade. Medida provisória 651 09 de julho/2014. Art. 41. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.7º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento: Gostaríamos de saber se a partir dessa medida provisória o prazo fica indeterminado ou continua com a vigência até 31/12/2014?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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