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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: APLICAÇÃO ITG 2002
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Pergunta n° 40561, postada em 30/7/2014, às 08:00
Autor(a): *** (Ouro Preto - MG)
Prezado sr.consultor, bom dia! Solicitamos nos orientar sobre as seguintes questões: Somos empresa privada sem finalidade lucrativa (Fundação de Apoio) e necessitamos adaptar nossa contabilidade à ITG 2002; até o exercício de 2013 contabilizavamos a movimentação da sede pelo regime de competência e apuravamos o resultado somente desta. Contabilizavamos os convenios pelo regime de caixa (BANCOS C/MOVIMENTO NO ATIVO CIRCULANTE) e (RECURSOS DE TERCEIROS NO PASSIVO CIRCULANTE),para cada contrato ou convênio, porém sem desmembramento das despesas (não classificávamos por tipo de despesa),não identificávamos aquisições permanentes e não fazíamos a depreciação, pois o bem é doado ao financiador assim que adquirido; também fazíamos provisões de salários e encargos ou outras despesas vinculadas aos contratos e convênios. Para que possamos aplicar corretamente a ITG 2002, solicitamos nos orientar, na prática, como deveremos desmembrar o plano de contas para as despesas e receitas, material permanente, e, se deveremos aplicar as devidas provisões, ainda, como deveremos apurar o resultado no final do exercício em relação aos contratos e convênios. Estudando a ITG 2002, não foi possível o entendimento, na prática, de como aplicar corretamente a legislação. Atenciosamente. Luzia/Ouro Preto/MG
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