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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/06/2025: Perguntas: 65.401 | Respostas: 68.800

PERGUNTA: SOBRA DE LUCRO NÃO ISENTO NA CONTABILIDADE

  • Pergunta n° 40618, postada em 11/8/2014, às 08:00

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Uma empresa optante pelo Lucro Presumido em 2014, decide que irá distribuir aos sócios o limite do lucro passível de distribuição pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, até o limite do valor que servir de base para o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ), diminuído do IRPJ devido e das contribuições (CSLL, PIS/PASEP e COFINS – e, se for o caso, s.m.j., da CPRB). No entanto, o lucro apurado na contabilidade é por exemplo R$100.000,00 e o lucro isento distribuído conforme acima mencionado é de R$65.000,00. Como fica na contabilidade este resíduo de lucro que não pode ser distribuído com isenção uma vez que a empresa não mantem Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil), na forma como dispõe o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, para ano-calendário iniciado a partir de 1º de janeiro de 2014 e em 2015 optou pelo Simples Nacional? Att, Ronaldo

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