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PERGUNTA: INFORME DE RENDIMENTOS REF ANO BASE 2004
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Pergunta n° 4069, postada em 1/2/2005, às 16:18
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
IN SRF 493 "DIRF" Gostaria de saber o entendimento dessa empresa com relação, ao meu modo de ver, do conflito entre a ajuda DIRF/2005 Base 2004 e o informe de rendas. Na dirf, segundo o " ajuda" do programa, o rendimento tributável deverá ser informado já descontado os R$ 100,00 dedutíveis da Base até 12/04, mas na mesma instrução diz que esses R$ 100,00, no informe de rendas devem ser infirmados como rendimentos isentos. Não existe um conflito aí, pois a pessoa que receberá o informe mecanicamente estará lançando efetivamente como rendimento isento, que na realidade não é, é sim o redutor do rendimento tributável. Qual o entendimento de vocês sobre este caso. Obrigado FELIPE DASI
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