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PERGUNTA: DOAÇÃO EM ESPÉCIE
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Pergunta n° 40851, postada em 11/9/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, somos um escritório de advocacia, no regime tributário do lucro presumido. Gostaria de saber se há qualquer implicação fiscal em efetuarmos uma doação em espécie para uma Fundação que ensina musica aos jovens? A ideia é doar algumas horas dos advogados seniores. Isto funcionaria como pro-bono? ou trato como doação normal, em especie? A fundação precisa emitir algum documento? Além disso, gostariamos de saber se podemo doar para um outro projeto, mas que não haja fundação? preciso que o beneficiario emita que documento? Somos nos quem pagamos o imposto sobre doação? é devido quantos dias após a doação? desde já agardeço, Luciana
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