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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIRF 2005
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Pergunta n° 4091, postada em 4/2/2005, às 14:43
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia. Acabei de ler a matéria "DIRF/2005 – Quem está obrigado a declarar e o que deve ser declarado?" e surgiu uma dúvida, pois a orientação da Delegacia da Receita Federal, nossa regional, é a seguinte: a empresa que estiver obrigada à apresentação da DIRF (art.1º e 2º da IN 493/05) deve declarar todos os pagamentos feitos aos seus empregados independentemente de ter havido retenção de fonte ou não; extensivo é o dever, em relação aos serviços pagos a terceiros (física ou jurídica) com ou sem retenção; inclundo-se o aluguel menor que R$6.000,00. Solicito, por gentileza, esclarecimentos sobre a questão. Grato.
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