Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: INCORPORAÇÃO.IPI.SUSPENSÃO.ART. 29 LEI 10.637/2002

  • Pergunta n° 41000, postada em 1/10/2014, às 09:00

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    Nosso cliente "A" esta enquadrado no art. 29 da lei 10.637/2002, Compra as embalagem com a suspensão do IPI. só que essa empresa "A", foi incorporada por uma empresa "B", sendo que essa empresa "B", abriu inscrição no CNPJ em 2014, e a empresa "B" é Filial da "C". ou seja a empresa "C" comprou a empresa "A", mas abriu uma Filial "B", para incorporar a "A". pergunto: como a empresa "B", que é para quem vamos vender agora, não tem receita no ano imediatamente anterior (2013), podemos vender com suspensão? uma vez que o art. 29 fala em faturmento maior que 60% do ano imediatamente anterior. na incorporacao a empresa"B"assume todos os direitos, deveres, obrigacoes e atividade, ou seja, a emrpesa só vai mudar de CNPJ.

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