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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SPED CONTABIL
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Pergunta n° 41119, postada em 15/10/2014, às 15:00
Autor(a): *** (Jundiaí - SP)
Boa tarde! Prezado(a) Consultor(a) As empresas optantes pelo Lucro Presumido com contabilidade regular, que distribuírem lucros sem incidência do IRRF, parcela dos lucros superior ao valor da base cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, deverão a partir de 2014 entregar a contabilidade digital em junho de 2015. Dúvida: a obrigatoriedade, é referente ao lucro apurado com base na contabilidade do ano calendário de 2014? EX: A empresa possui lucros acumulados de anos anteriores, apurados nesses moldes, distribuídos em 2014,mas não utilizando para distribuição, os valores apurados contabilmente em 2014, nesse caso estaria obrigada a entrega, ou somente quando a distribuição atingir o apurado a partir de 2014. Antecipadamente agradeço
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