Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÕES CONTRATUAIS - ATIVIDADE IMOBILIARIA
-
Pergunta n° 41190, postada em 23/10/2014, às 16:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, É muito comum na atividade imobiliária a contratação de serviços com retenção contratual, sendo que a parte retida é disponibilizada ao fornecedor dos serviços no final do contrato. No caso especifico a prestador não executou o serviços de acordo com o contrato e a retenção contratual não foi repassada. Para o tomador do serviço o valor da retenção contratual não pago é um receita sujeita a Pis Cofins IR e CS? ou o valor deve ser tratado como uma recuperação de custo e o lançamento deve ser feito contra a conta de imóveis em construção, não incidindo nenhum tributo sobre o valor em questão? Em resumo estamos precisando saber o tratamento fiscal e contábil para retenções contratais não pagas. Obrigado,
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.