Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/06/2025: Perguntas: 65.426 | Respostas: 68.827

PERGUNTA: FUNCIONÁRIO RECEBER PERCENTUAL SOBRE PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS DA EMPRESA

  • Pergunta n° 41311, postada em 10/11/2014, às 18:00

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Boa tarde!! Uma empresa quer pagar ao grupo de funcionários 5% sobre o faturamento bruto da empresa, sendo assim todos os funcionários terão participação lucro da empresa, a minha dúvida seguinte é que o empregador quer pagar 5% pelo grupo e não individual. Abaixo segue um exemplo: Se o empregador tiver no seu quadro de empregados 04 empregados, será dividido esse percentual de 5% aos 04 funcionários, ficando acordado entre eles,se o mesmo aumentar o seu quadro de funcionários continuará sendo 5% por todo grupo,então sendo assim o funcionário receberia um valor menor, quanto maior o número de empregados, menor seria o valor recebido. Gostaria de saber se existe alguma base legal para que a empresa possa fazer isso, pois sabemos que o funcionário não pode sofrer irredutibilidade de salário, como esse tipo de lucro deveria ser anotado na carteira de trabalho, pois se trata de uma participação em grupo, então esse percentual não seria 5% individual, essa empresa é vinculada a sindicato, também teríamos que fazer um acordo entre o grupo de empregados, empregador e sindicato para fins de validade.Qual procedimento a fazer? Aguardo ajuda e desde já agradeço!

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página