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PERGUNTA: APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO
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Pergunta n° 41356, postada em 13/11/2014, às 17:00
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, Saúde! Minha domestica registrada desde 04/2003 requereu seu aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, e está com a seguinte exigência: "Constam recolhimentos no período de 09/1999 a 03/2003 como empregada domestica sem o respectivo registro em CTPS. Desta forma deverá apresentar a CTPS com o registro correspondente ou, caso não tenha exercido esta atividade, informar por escrito a origem dos recolhimentos." Estes recolhimentos foram feitos com o código 1600 (domestica). Naquela época recém casada, não trabalhava e de vez em quando prestava serviços de diarista, ou seja, contribuinte individual (cód. 1007) e contribuinte facultativo (cód. 1406), daí gostaria da orientação de como cumprir esta exigência, e pergunto: 01) Quais os requisitos e comprovações para aposentadoria do contribuinte individual, se esta for a declaração de minha doméstica? 02) Idem, idem, do contribuinte facultativo? 03) É possível o registro extemporâneo na CTPS? quais as implicações? Muito obrigado.
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