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PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
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Pergunta n° 41471, postada em 27/11/2014, às 17:00
Autor(a): *** (Olinda - PE)
Boa tarde! 1 - Posso ter obras (próprias) de construção Civil desoneradas e outras não desoneradas sendo as matriculas Ceis vinculadas e de responsabilidade de um mesmo CNPJ? Minha pergunta é por conta da seguinte abaixo: a) para as obras matriculadas no CEI até o dia 31/03/2013 o recolhimento ocorrerá na forma da Lei 8.212/91; b) para as obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 01/04/2013 e 31/05/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser feito na forma da desoneração; 2 - A empresa antes da obrigatoriedade da Desoneração da Folha tinha apenas atividade de construção Civil, diante disso a desoneração tornou-se obrigatória. Seis meses após essa obrigatoriedade a empresa passou a ter Receita de Incorporação maior do que a receita de construção civil. Diante desse fato, como a Receita de Incorporação não é obrigado a desonerar, posso retornar a forma de calculo de 20% sobre a folha? Ou depois que desonera torna-se obrigatória e não se pode retroagir?
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