Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO SOCIETÁRIA X DEPRECIAÇÃO FISCAL - LUCRO PRESUMIDO
-
Pergunta n° 41662, postada em 19/12/2014, às 14:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Por força das notas contábeis todas as empresas estão sujeitas ao cálculo de depreciação sobre os Bens do Ativo utilizados na atividade operacional na empresa, abaixo gostaria de fazer algumas perguntas com relação a tema depreciação: A partir de 2015 com base 12.973/2014 para empresa não optante pelo do RTT em 2014, será obrigatório para fins fiscais a adoção das normas contábeis vigentes no pais. 1) Para as empresa chamadas de "Empresa Patrimonial" cujo o patrimônio é composto por bens dos sócios e alguns desses bens em alguns casos não gera benefícios econômicos para empresa, pela norma contábil em 2015 os bens que não geram benefícios econômicos devem ser baixados por impairment? 2) Tenho alguns casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido que não fazem depreciação, sob a alegação que a depreciação não é obrigatória para fins fiscais, com a adoção obrigatórias das normas contábeis todas as empresas estão sujeitas a depreciação? 3)Se uma empresa do lucro presumido baixar por impairment um bem que não está gerando beneficio econômico, quando o bem é vendido para fins fiscais como será apurado o custo do bem para efeito de calculo de ganho de capital? Obrigado,
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.