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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: BENEFÍCIO - ANUENIO
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Pergunta n° 41705, postada em 6/1/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Boa tarde! Gostaria de sanar a seguinte dúvida. Elaboramos a folha de pagamento de uma empresa há algum tempo, quando a empresa iniciou suas atividades ela era regida por uma convenção que previa o pagamento de anuênio para os funcionários. Após alguns anos houve uma modificação no sindicado e esta previsão na convenção não existe mais, ou seja, não há previsão para pagamento de anuênio, no entanto o benefício continuou sendo pago por vários períodos. A Dúvida é a seguinte: Podemos incorporar ao salário do funcionário o anuênio, uma vez que este já foi pago por vários anos mesmo sem estar previsto na convenção coletiva? ou podemos manter o benefício do anuênio mesmo sem a previsão da convenção coletiva efetuando um acordo diretamente com o sindicato e determinando um teto para pagamento deste anuênio? Desde já agradeço.
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