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PERGUNTA: EMPRÉSTIMO - ADIANTAMENTO SALARIAL
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Pergunta n° 41994, postada em 5/2/2015, às 17:00
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa informa que tem por atividade a Reforma de Pneumáticos Usados também enquadrada na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus). No que tange a correta aplicabilidade da legislação, questiona-se: 1) A empresa pode conceder empréstimo a funcionários? Caso afirmativo, qual orientação legal, limites, formas de descontos, com ou sem juros para não desvincular a atividade principal da empresa!? 2) Caso negativo a resposta anterior, no caso de adiantamento salarial qual limite de concessão? Exemplificando: funcionário recebe 1.000,00 de salario, solicita 1.500,00 de adiantamento, por motivo de força maior. O empregador resolve conceder e dividir em 5 parcelas, iguais (sem juros). Neste caso, é legal conceder o adiantamento e descontar do salario a parcela de 300,00 por mês? Desde já, agradeço. Aguardo retorno.
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