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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.270 | Respostas: 68.666

PERGUNTA: SERVIÇOS PRESTADOS (MATRIZ E FILIAIS) EXTERIOR

  • Pergunta n° 4201, postada em 25/2/2005, às 12:27

    Autor(a): *** (São José Dos Campos - SP)

    Caro Rufino!!! Gostaria de questionar o seguinte: 1) Serviços Prestados por técnicos ou diretores entre Matriz e Filiais, ou entre Filiais e Filiais, (localizados no exterior)podem haver compensações de pagamentos entre elas. Por ex: A filial de determinada empresa sediada aqui no Brasil, pode receber Técnicos e diretores para receber serviços dos mesmos. Tais pessoas são enviadas pela Matriz ou eventualmente por outra filial localizada no exterior. 2) A mesma empresa aqui no Brasil, pode enviar técnicos e diretores para o Exterior também para prestar serviços em outras filiais ou eventualmente na Matriz (exterior). Pergunta-se: É possível fiscalmente, tributáriamente e contábilmente, fazer compensações de valores devidos e a receber por esses serviços?? Qual o procedimento perante ao Banco Central, visto que os valores para fechamento de câmbio são representativos? Quais são os fundamentos legais e as regras estabelecidas pela SRF e o BC? Quais seriam os impostos (se houverem)que incidem sobre os saldos devedores de ajustes de conta corrente entre a filial do Brasil e sua Matriz ou eventualmente outras filiais do grupo? Quais os procedimentos legais para o fechamento de câmbio? Agradeço a informação!!! Pontieri

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