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PERGUNTA: MOTORISTA:TEMPO DE ESPERA
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Pergunta n° 42181, postada em 2/3/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Temos um empresa ,na qual os motoristas receberam mensalmente as horas relativas ao periodo de espera que exceder a jornada normal de trabalho que ficar guardando para carga ou descarga conforme art. 235-c § 8 º da CLT.. Conforme cita o § 9.º artigo 235-c:Apesar das horas relativas ao período do tempo de espera não serem consideradas como horas extraordinárias, serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento) (§9º do Art. 235-C da CLT). Pergunta:O pagamento sendo habitual incide FGTS, INSS e IRRF ? . Também entra como média para calculo de ferias e 13.º salario?
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