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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO S/GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 42266, postada em 11/3/2015, às 08:00
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Empresa optante pelo lucro presumido. Esta empresa possui bens registrados no seu imobilizado. Haverá uma alteração societária, onde um dos sócios irá deixar a empresa e levará sua parte com bens, ou seja, a empresa terá redução do capital social. Este imobilizado está registrado na contabilidade com valor líquido de R$ 0,01, pois são imóveis antigos. Porém o valor de mercado do imóvel, é de R$ 100.000,00. Nossa dúvida é quanto a tributação para a empresa, se há ganho de capital a ser taxado nesta operação? Ou se o imóvel pode ser baixado pelo valor de R$ 0,01 e incluído na declaração de IRPF do sócio retirante pelo mesmo valor? Havendo ganho de capital, existe alguma isenção ou redução no ganho de capital para imóveis adquiridos até o ano de 1984?
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