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PERGUNTA: ESCALA 12X36
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Pergunta n° 42312, postada em 16/3/2015, às 14:00
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Boa tarde. Uma empresa adota a escala 12X36 para alguns de seus funcionários, sendo a mesma permitida em Convenção Coletiva. Porém, a dúvida é a seguinte, referente a súmula 444, nesta escala de 12X36 os feriados trabalhados precisam ser remunerados como horas extras? Ao pesquisar sobre este assunto, encontrei a seguinte afirmação: "O trabalhador em regime de 12x36 tem como um direito receber em dobro quanto aos feriados trabalhados, desde que trabalhe em seu dia de folga visto que se trata de uma escala de revezamento". O que posso entender disso? Que o trabalhador só terá direito a receber como hora extra se ele fizer a escala 12X36 e tiver que trabalhar num dia que seria o seu dia de folga e que seja feriado? Ou se, dentro desta escala um dia de trabalho normal seu, cair em um dia de feriado e ele trabalhar normal neste dia? Aguardo retorno, Desde já, agradeço. Att, Lidiane
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