Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: REDUÇÃO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 42401, postada em 24/3/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Bom dia. Sócio de empresa limitada optante pelo lucro real, decidiu fazer uma redução de capital na empresa, onde pelo valor das quotas reduzidas está recebendo um imovel. Na declaração de pessoa fisica constam as quotas, porem, quando essa empresa foi adquirida foi por permuta de empresas, onde o valor permutado é inferior ao valor das quotas contratuais. Por exemplo 1.000 quotas correspondem a R$ 1.000,00 no contrato social, mas na fisica está lançado como R$ 500,00 porque foi permuta. Se o valor contabil e contratual fosse igual as quotas no IRPF, tudo bem, diminuiria as quotas e faria a inclusao do imovel. O patrimonio seria o mesmo. Mas nesse caso, o valor do imovel é superior ao valor lançado no IRPF das quotas. Isso está causando uma confusão pra mim, porque acho que tenho que levar essa diferença à tributação, mas não vejo como fazer isso. No ganho de capital nao existe venda e compra pela mesma pessoa e não tem outras opções... antecipadamente agradeço.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página