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PERGUNTA: IRPJ/CSLL - JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO
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Pergunta n° 42485, postada em 1/4/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Empresa A tributada pelo lucro presumido tem ações na empresa B. A empresa B calculou em 31/12/14 juros s/ capital próprio, porém não pagou ainda. Na empresa A fizemos o seguinte lançamento em 31/12: D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) __ R$ 17.000,00 D - IRRF a Compensar (AC) ___________________ R$ 3.000,00 C - Juros sobre o Capital Próprio (CR-RF) ________ R$ 20.000,00 Supomos que a empresa B pagará o valor para a empresa A em Junho/2015. Terá incidência de IRPJ/CSLL, porém o IRPJ iremos compensar com os 3 mil. Minha dúvida é a forma de compensação. Deve ser feita via PERDCOMP, já que a empresa B pagou em 12/2014 e a empresa A pagará em 06/2015 (em trimestres diferentes)?
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