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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMPLEMENTO DA PERGUNTA 42494
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Pergunta n° 42513, postada em 7/4/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Cruz Alta - RS)
O objetivo da pergunta em questão versa a esclarecer a forma de cálculo das férias iniciadas em um mes de 28, 29, 30 e 31 dias. Vejamos este caso especifico: O empregado é mensalista e tem uma remuneração mensal de R$1.200,00. Tem direito ao gozo de férias de 30 dias, as quais iniciam em 01 de fevereiro de 2015 e terminam no dia 02 de março de 2015. No dia 03 de março de 2015, retorna ao trabalho e faz juz ao salário devido na competencia de março de 2015. INDAGA-SE PORTANTO: No caso presente, quanto este empregado deverá perceber na competencia de Fevereiro e que estava de Férias e quanto deverá perceber na competencia de Março, a qual retornou ao trabalho e faz juz ao salário.
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