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PERGUNTA: ABONO PECUNIÁRIO ANTES DO GOZO DE FÉRIAS
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Pergunta n° 42637, postada em 22/4/2015, às 11:00
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Bom dia! Um determinada empresa concedeu as férias a seu funcionário comprando os 10 dias o qual a legislação lhe permite ficando da seguinte forma: Ex: 01 a 20/04 gozo de férias 21 a 30/04 retorno ao trabalho o que lhe daria o direito de 10 dias de saldo de salário referente a competência 04/2015. Entretanto a empresa e o funcionário optaram em fazer a inversão trabalhar de 01 a 10/04 e gozo de férias 11 a 30/04. Pergunto; a legislação permite que seja feito essa inversão e se sim, qual a data para pagamento das férias e qual para pagamento do saldo de salários.
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