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PERGUNTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO DURANTE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
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Pergunta n° 42643, postada em 22/4/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa tarde. Temos um caso em que o funcionário esteve no gozo de férias de 01 a 20/04/2015 e de 21 à 30/04/2015 abono pecuinário de férias de 10 dias, com retorno ao trabalho dia 22/04/2015 (21/04 feriado Tirandentes). A convenção coletiva dos empregados SINTSERN/DF não prevê estabilidade do empregado após o retorno ao trabalho após gozo das férias. Pergunto se existe algum fato impeditivo na legislação trabalhista ou na justiça do trabalho para que o funcionário receba o aviso prévio indenizado no dia do retorno ao trabalho após a férias, dia 22/04/2015. Desde já agradeço pela atenção. Guiomar.
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