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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 42751, postada em 7/5/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Temos um cliente na seguinte situação: o mesmo possui 3 tipos de faturamento, quais sejam: *Serviço de TI (CNAE:62.02-3-00) – Desonerado 2%. *Comercio varejista de equipamentos de comunicação (CNAE:47.52-1-00) – Desonerado 1%. *Fabricação de componentes eletrônicos (CNAE: 26.10-8-00) na qual se fabrica apenas o seguinte produto NCM: 85308010. – Produto não desonerado. A duvida está como proceder com a desoneração da folha de pagamento uma vez a empresa exerce as 3 atividades? Para facilitar o entendimento segue exemplo abaixo. Receita Considerando que a empresa iniciou suas atividades em 01/02/2015 e sua receita esperada para o referido ano é 55% serviço, 35% comercio e 10% fabricação. Serviço de TI (CNAE: 62.02-3-00) – R$ 55.000,00 Comercio varejista (CNAE: 47.52-1-00) – R$ 35.000,00 Fabricação NCM: 85308010 – R$ 10.000,00 Valor da Folha de pagamento: R$ 20.000,00 Valor do INSS (20%): R$ 4.000,00
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