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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.683

PERGUNTA: PERMUTA - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

  • Pergunta n° 42770, postada em 11/5/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Empresa tributada no Lucro Presumido que tem no ramo atividade Imobiliária, Incorporação, compra e venda. Esta empresa está recebendo um terreno em Permuta, sendo que o atual proprietário do terreno, receberá 02 apartamento do prédio que será construído. Segundo a Solução de Consulta 77 de 24/03/2015 e o Parecer Normativo n. 9 de 04/09/2014, temos que tributar como se fosse uma venda o imóvel recebido em permuta. Fala também que o valor do imóvel é o que estiver discriminado no instrumento representativo da operação de Permuta. Gostaria saber se o valor a ser usado na empresa do Lucro Presumido(para cálculo do PIS/COFINS/CSLL e IRPJ) é o valor de mercado ou o valor histórico que consta na declaração de IRPF ou escritura? Caso seja a valor de mercado, tem que ter laudo? Atenciosamente, Marcos

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