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PERGUNTA: CISÃO PARCIAL
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Pergunta n° 42824, postada em 18/5/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia, tenho um cliente lucro presumido que pretende fazer uma cisão parcial, onde parte do seu patrimônio será transferido para uma empresa nova. Deve ser realizado o levantamento de balanço especifico até 30 dias antes do evento e um laudo. Esse laudo deverá ser registrado na Junta Comercial com o contrato. Deverá ser entregue diversas declarações (DCTF, Dirf, ECF) conforme os prazos previstos. A minha duvida é a seguinte: 1) O laudo deve ser registrado em mais algum órgão? RFB ou cartório? Haverá tranferência de imoveis. 2) Com a Lei 12973/2014, qual impacto vai causar na minha cisão que ocorrerá em 2015? 3) Não posso utilizar valor contábil? como funciona o calculo de mais valia e em que momento devo realizar alguma tributação? 4) E no caso de ágio por rentabilidade futura, devo fazer? Você poderia me fornecer uma matéria com essas informações? Para mim está bastante complicado de entender esses novos procedimentos e principalmente o impacto tributário. Antecipadamente agradeço.
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