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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SPED CONTABIL - LIVRO INVENTÁRIO
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Pergunta n° 42917, postada em 28/5/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Jundiaí - SP)
Dúvida: Sped contábil – Livro de inventário – envio como livro auxiliar Forma de escrituração : ECD(ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL) “G” (Livro Diário completo sem escrituração auxiliar) A empresa tem como atividade a venda e a compra de terrenos próprios, não está obrigada ao EFD(ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL) por não possui inscrição estadual, mas tem estoque de terrenos para venda, como está obrigada a entregar a ECD (escrituração CONTÁBIL digital), nesse caso está obrigada a enviar também como livro auxiliar, o INVENTÁRIO, ou essa exigência, é somente para as construtoras(pessoas jurídicas do segmento de construção civil)? INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: § 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.” (NR) Links para os atos mencionados
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