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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ECF. INSTITUIÇÕES IMUNES E ISENTAS.

  • Pergunta n° 42933, postada em 1/6/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Natal - RN)

    ECF ( Escrituração Contábil Fiscal) não se aplica: Às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD contribuições nos termos da IN RFB nº 1.252/12. “Art. 4º § 3º - soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Então em virtude da ECF substituir da DIPJ e incluir nela o e-lalur, como estas instituições imunes e isentas que não tenham sido obrigadas nos termos da IN RFB nº 1.252/12 irão informar suas informações? Não tem nada que fala sobre isso após nossos estudos. Necessito a ajuda de vocês sobre como proceder.

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