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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.683

PERGUNTA: PERMUTA DE IMÓVEIS

  • Pergunta n° 42968, postada em 3/6/2015, às 15:00

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Empresa pessoa Jurídica com tributação no Lucro presumido, com atividade patrimonial de compra venda e aluguel de imóveis próprios, resolve fazer uma permuta sem torna de um terreno em troca de 20 apto. que serão construído no local, para tanto passará uma escritura de permuta registrada em cartório a onde constará esta transação. E ainda receberá uma carta fiança, em que se o empreendimento não for efetivado este receberá o valor xxx pelo terreno. O terreno esta contabilizado na empresa pelo valor de R$400.000,00, e a carta fiança será no valor de R$7.400.000,00. Isto posto pergunta-se : 1 - Esta permuta do terreno com os aptos. seria tributada de alguma forma ? ou simplesmente devemos contabilizar a saída do terreno por R$400.000,00 e a entrada de cada apto pelo valor proporcional a metragem, no total geral de R$400.000,00? 2 - Esta carta de fiança de R$7.400.000,00 somente seria tributada no caso da não concretização do empreendimento, e o recebimento desta pela venda do terreno ? 3 - No momento da permuta em que os aptos serão contabilizados, a empresa já deverá definir se estes imóveis faram parte do ativo ou do estoque da empresa? Para futura tributação correta dos impostos? Ou esta opção poderá ser feita no momento em que o imóvel for entregue definitivamente para empresa ?

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