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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMÉRCIO ELETRÔNICO.
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Pergunta n° 4321, postada em 15/3/2005, às 19:33
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
Uma empresa americana pode contratar uma empresa brasileira (ou abrir uma empresa no Brasil) para ser responsável pelo recebimento (cobrança) dos clientes brasileiros? Detalhes: - A empresa americana comercializa softwares via Internet, não há envio de produto pois os softwares são "entregues" via download (baixando os respectivos arquivos no site da empresa que fina hospedado em servidores nos EUA). - Para permitir que os clientes brasileiros tenham a sua disposição meios de pagamento diversos (cartão de crédito, boleto bancário, transferência entre contas, etc...) a empresa americana contrata a empresa brasileira que irá receber todos os valores referentes a aquisição dos softwares e posteriormente repassar à empresa americana. Supondo que esta empresa brasileira preste este serviço exclusivamente para a empresa americana em questão e que seja remunerada em mil Reais mensais, portanto seu faturamento anual seria de 12 mil Reais e todos os tributos pagos pela empresa brasileira seriam em função deste faturamento. No entanto como a empresa brasileira recebeu em suas contas os valores pagos pelos clientes da empresa americana, suas contas movimentaram no mesmo período uma soma muito maior, por exemplo 600 mil Reais. Diante dos fatos acima, pergunta-se: a) Como deveria ser construída esta estrutura para ser considerada uma forma lícita de elisão fiscal? (de que tipo deveria ser a empresa brasileira responsável pelos recebimentos, etc...) b) Como seria explicado ao fisco uma diferença tão grande entre os tributos pagos e a quantia que circulou pelas contas da empresa brasileira? Pois provavelmente esta divergência seria apontada através da malha da CPMF.
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